DISTINÇÃO ENTRE BIOÉTICA E BIODIREITO: REFLEXÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DAS CIÊNCIAS NATURAIS E OS LIMITES DA ÉTICA E DA MORAL

Warren T. Reich, renomado autor da Encyclopedia of Bioethics, conceitua a Bioética como o estudo da conduta humana no contexto das ciências da vida e dos cuidados da saúde. Este estudo, pautado nos valores e princípios morais, confere à Bioética um caráter prático, embora não introduza necessariamente uma nova moralidade ou sistema ético. Em vez disso, a
Bioética emerge como um sistema reflexivo que se desenvolve em resposta ao progresso das ciências naturais, como a medicina e a biologia, e aos desafios éticos inerentes à vida e à saúde.

O destaque da Bioética ganhou força após o término das Grandes Guerras Mundiais, notadamente após a análise dos chocantes experimentos nazistas que transgrediram fronteiras éticas. Esse sombrio episódio histórico foi pivô para o estabelecimento de normas éticas regulamentando a conduta humana no campo da ciência da saúde e da vida. As atrocidades cometidas durante esse período, como massacres e experimentos cruéis, catalisaram uma conscientização global sobre a necessidade de integrar ética e moral nas práticas das ciências da saúde.

A nível internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU surge como uma resposta à clara necessidade de regulamentação dos limites éticos e morais da conduta humana no decorrer do avanço científico e tecnológico, destacando aspectos fundamentais relacionados ao respeito à dignidade humana.

Ao discutir Bioética, é imperativo considerar o embate com o Biodireito. Débora Gozzo diferencia o Biodireito humano, regulando questões éticas na manipulação do corpo e da vida humana, do Biodireito ecológico, que abrange a manipulação de outros seres, excluindo os humanos e focando na relação homem-natureza.

Ao analisar essas definições, torna-se claro que a Bioética concentra-se em moralidade, ética, costumes, princípios e zetética jurídica. Ela proporciona uma investigação abrangente, considerando valores éticos e objetivos
sociais, atuando como uma disciplina auxiliar que subsidia a formulação e aplicação do Direito, sem se confundir com ele. A Bioética possibilita questionamentos transdisciplinares, contribuindo para a reflexão e estabelecimento de critérios de orientação como base para tomadas de decisões.

Em contrapartida, o Biodireito fundamenta-se na ordem normativa do Direito, sendo uma disciplina típica da dogmática jurídica. Sua abordagem mais restrita limita-se à análise do caso concreto, baseando-se nas normas jurídicas existentes. No Biodireito, as premissas são inquestionáveis, preenchidas e interpretadas de acordo com o contexto específico, sem espaço para questionamentos.

Em síntese, enquanto a Bioética abraça uma gama de áreas do conhecimento e estimula questionamentos amplos e abertos, o Biodireito adota uma abordagem mais restrita, fundamentando-se nas normas jurídicas para tratar questões específicas, quer no âmbito humano ou ecológico.

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