A problemática relacionada à judicialização de medicamentos fora da lista RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, levanta questões sobre a onerosidade e complexidade do sistema, assim como a amplificação das desigualdades.
Em busca de uma abordagem que vá além da resposta judicial às negativas, sugere-se medidas para “desjudicializar” a saúde. Isso inclui a adoção de câmaras de mediação antes das demandas judiciais,
fortalecimento do diálogo entre entidades públicas como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Saúde e Núcleos de Apoio Técnico dos tribunais, e a ampliação de vias não judiciais para facilitar o acesso e aprimorar a saúde pública.
Diante das rápidas mudanças nas técnicas médicas e farmacêuticas, devido ao avanço da ciência e tecnologia, bem como da expansividade dos direitos fundamentais, sujeitos a constante revisão,
questiona-se os limites do direito à saúde.
As discussões incluem o impacto das demandas judiciais no orçamento público, divergências na gestão dos recursos públicos e a reserva do possível.
A expansividade do direito à saúde requer uma reflexão constante sobre seu significado e limites. Excessos na concessão de tutelas devido à falta de critérios decisórios comprometem a coisa pública e o próprio direito à saúde.
Diante desse panorama, torna-se essencial examinar o atual procedimento de acesso ao sistema de saúde: O pedido administrativo muitas vezes resulta em fornecimento ou recusa, baseada em critérios de
competência ou não abrangência pelo protocolo padrão, sem oferecer alternativas ao paciente; a falta de conhecimento jurídico, burocrático e clínico por parte do paciente e de seus familiares agrava a situação.
Para repensar o sistema, sugere-se uma fuga do Judiciário por meio de diálogos interinstitucionais e técnicas alternativas de resolução de conflitos, como mediações. A ideia é evitar a judicialização em casos
específicos, como quando o medicamento está na RENAME (concessão imperativa), o tratamento é de baixo custo e com eficácia comprovada, há alternativas terapêuticas adequadas (genéricos) ou o uso de recursos técnicos permite conclusões prévias à ação judicial.
É necessário explorar mecanismos criativos que dimensionem de forma coerente o acesso à saúde e a proteção do público, indo além do Judiciário. Instrumentos de “desjudicialização” são essenciais para
harmonizar interesses individuais e coletivos, preservando os recursos públicos, facilitando o acesso e garantindo a velocidade necessária nos cuidados com a saúde.